Quando a constitucionalidade da lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi sancionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 16 de fevereiro, eu estava tão sufocado de tarefas que nem pude fazer minha "festinha". Mesmo 15 dias depois, preciso compartilhar a satisfação pelos 7 votos a favor da nova legislação com aplicações nas próximas eleições de outubro.
Com isso, tem um exército de gente que deve estar emagrecendo ou engordando de nervoso, arrancando os pêlos para safar-se da lei. Bem pode ser que alguns ou muitos consigam se manter nas disputas para os cargos de vereador ou prefeito, mas, o simples fato de deixar esses ladrões do povo em condições de preocupação, ansiedade, nervoso, tensão, é motivo de comemoração.
Infelizmente, estão isentos dos efeitos da nova...