Sou contra as pessoas andarem peladas por aí ou em apelações
rotuladas como "arte"? Sim, sou. E isso por diversas razões. Vou dar
primeiro o argumento teológico, na sequência o argumento legal.
A vida em sociedade no Ocidente está calcada em valores
judaico-cristãos. Logo, os índios não conheciam esses valores. Houve uma
dominação de um povo sobre o outro --coisa que não é novidade do século 16-- e
as regras mudaram. Ponto. Cumpra-se o que a MAIORIA tem como princípios e
valores.
Minorias ruidosas devem aprender a se comportar dentro dos
limites impostos quer pelo código escrito ou pela tradição oral vigente. Para
mudar isso, devem conseguir, primeiro, ser maioria no conjunto da sociedade,
depois, ocupar os parlamentos que elaboram e aprovam as leis e, finalmente,
fincarem bandeira no judiciário onde se garante o cumprimento das mesmas.
Não sou adepto, não defendo e rechaço a gritaria que se
pretende mais "elevada", "cult" ou coisa que o valha, que exige
a prevalência de minorias, sobre maiorias. Não querem direitos, exigem
privilégios. Reivindicam respeito, mas desrespeitam. Querem ser ouvidos no
berro, mas não acatam o discurso dissonante ainda que seja sussurrado.
De volta ao peladão.
ARGUMENTO TEOLÓGICO
Quando Adão e Eva desobedeceram a ordem divina de não comer
do fruto proibido, eles mesmos buscaram meios de esconder as genitálias.
Deus é que se deu ao trabalho de virar curtidor (posto que
usou pele de animal) e alfaiate para entregar as primeiras indumentárias com o
objetivo de (1) marcar uma mudança do estado de consciência da inocência, em
plena comunhão com Deus, para a do pecado, quando a comunicação com o Criador
foi alterada; (2) proteger o corpo.
Teologicamente, portanto, a roupa além de cumprir a função
de proteger o corpo, marca uma transição que foi, em tudo, prejudicial para a
espécie humana.
Quando, com inúmeras desculpas, os indivíduos saem em defesa
da nudez, o que está no pano de fundo, na verdade, é uma artimanha de tentar
minimizar o evento do Éden. É como se dissessem: o Todo-Poderoso estava
equivocado no seu ato.
Os humanistas, esquerdistas, esquerdopatas e afins vão
apelar alegando sobre o naturismo dos índios na chegada dos portugueses e
espanhóis ao Novo Mundo. Quanto a isso, nem vou me alongar, mas não preciso me
omitir: os indígenas foram superados pela maioria de hoje. Suas práticas não
precisam ser resgatadas e repetidas pelos dominantes de agora. Quer gostem ou
não. Na introdução já dei o caminho de como reverter isso.
ARGUMENTO LEGAL
O Estatuto da Criança e do Adolescente, o tal do ECA, afirma
o seguinte no seu artigo 232: "Submeter criança ou adolescente sob sua
autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Pena - detenção
de seis meses a dois anos." Mais à frente, no artigo 241, lê-se:
"Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha
cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena
– reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa."
A defesa do peladão vai alegar que seu ato
"artístico" não era de sexo explícito ou pornográfico. Pois bem. O
mesmo artigo complementa, explica, desenha, borda: "Para efeito dos crimes
previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica”
compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades
sexuais explícitas, REAIS OU SIMULADAS (grifo meu), ou exibição dos órgãos
genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais."
E ninguém venha dizer que a manipulação de um corpo nu por uma
criança não é uma simulação de ato sexual explícito.
Além do ECA, o Código Penal vigente no Brasil afirma em seu
artigo 234: "Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda,
para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito,
desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno: Pena - detenção, de seis
meses a dois anos, ou multa." O artigo pontua, ainda em seu parágrafo
único que a pena é extensiva a quem "II - realiza, em lugar público ou
acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de
caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter; III -
realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou
recitação de caráter obsceno."
O peladão poderia ficar dias exposto, dançando, sendo
tocado, manipulado, acariciado, beijado no MAM? Sim. Poderia. Desde que não
houvesse criança envolvida. Ah! Mas a mãe autorizou, estava junto. Legalmente,
estava errada a mãe e a curadoria do museu.
Esta aberração pode ser rotulada de arte, mas não significa
que o seja. Para definir arte, prefiro a visão transcendental apresentada por
Ariano Suassuna: "A arte, de um modo geral, é uma forma precária, mas
ainda assim poderosa, de afirmar a imortalidade."
Este, e outros lixos que
se espalham pelo Brasil, podem ser tudo, menos arte. Refiro-me a eventos de
afronta à família e aos valores judaico-cristãos em exposições no Santander
Cultural, em Porto Alegre, no Palácio das Artes, em Belo Horizonte, ou a
depilação íntima de uma mulher em praça pública, com crianças em volta, às 14
horas, de um sábado, em frente ao Museu Oscar Niemeyer, no Rio de Janeiro.
ESTATÍSTICAS
Sobre o universo de pessoas que se manifestaram contra o
peladão do MAM, a empresa SocialQI fez um levantamento nas redes sociais,
divulgado pela colunista Mônica Bérgamo, e apurou 157 mil pessoas comentaram o
assunto até o dia 4 de outubro em sites, blogs e redes sociais como Facebook,
Twitter e Instagram: 66% se posicionaram contra a performance, 16% foram
neutros e 18% defenderam o MAM.
0 comentários:
Postar um comentário